Resumo da Lei 8.112/1990
Resumo da Lei 8.112/1990 Aplicável aos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas. Servidor: pessoal legalmente investida em cargo público (art. 2º). Cargo Público: o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor (art. 3º, caput). Pode ser em caráter efetivo ou em comissão (livre nomeação e livre exoneração). Requisitos para investidura: a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental. Observação: também é admitido o ingresso de estrangeiros, na forma da lei. Professores, técnicos e cientistas estrangeiros podem ter cargos em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais. Formas de provimento: nomeação, promoção (antiguidade e merecimento), readaptação (cargos e atribui...